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AgInt no REsp 202100358406 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2111458
Registro
202100358406
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso em que os agravantes, na condição de secretários municipais, favoreceram indevidamente pessoas ligadas aos administradores públicos e não realmente atletas na concessão de bolsas atletas subsidiadas por compensação do ISSQN. 2. Há continuidade típico-normativa da conduta, prevista no art. 10, XX, da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.