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AgInt no REsp 202100358406 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2111458
- Registro
- 202100358406
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Caso em que os agravantes, na condição de secretários municipais,
favoreceram indevidamente pessoas ligadas aos administradores
públicos e não realmente atletas na concessão de bolsas atletas
subsidiadas por compensação do ISSQN.
2. Há continuidade típico-normativa da conduta, prevista no art. 10,
XX, da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.