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REsp 202404703521 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187391
- Registro
- 202404703521
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA.
INDENIZAÇÃO. DPVAT. NATUREZA JURÍDICA. SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL.
IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. ART. 833, VI, CPC/2015. REGRA DE
EXCEÇÃO. AMPLIAÇÃO. ALCANCE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a
impenhorabilidade prevista no art. 833, VI, do Código de Processo
Civil de 2015 abrange os valores recebidos a título de indenização
do seguro DPVAT.
2. O interesse protegido pelo DPVAT não tem relação com a duração da
vida, mas com a possibilidade de que um acidente de trânsito venha
a ocorrer, ocasionando consequências físicas para o vitimado.
3. A cobertura do seguro DPVAT - que compreende as indenizações por
morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e
suplementares (art. 3º da Lei nº 6.194/1974) - é acionada a partir
da ocorrência de "danos pessoais causados por veículos automotores
de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não"
(art. 2º, I), cujo desenho trifásico (o acidente, a lesão e a
consequência física) é característico do sinistro coberto pelo
seguro de acidente pessoal.
4. A compensação paga ao segurado, ou aos seus sucessores, não é
estruturada sob o regime de capitalização, típico do seguro de vida,
mas a partir da constituição de um fundo mutualista alimentado por
recursos oriundos das contribuições da coletividade dos
proprietários de veículos, que pagam, anualmente, prêmios
securitários de caráter obrigatório e de cunho social.
5. Assim, observada a sua finalidade, bem como a tipicidade da
cobertura securitária oferecida, é inafastável a conclusão de que o
DPVAT mantém a natureza jurídica distintiva dos seguros de acidentes
pessoais.
6. Considerando-se a impossibilidade técnica de ampliação do alcance
de uma norma de exceção (a regra de impenhorabilidade), infere-se
que a ordem emanada do art. 833, VI, do CPC/2015 não se estende às
compensações recebidas por força do seguro obrigatório DPVAT.
7. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.