← Jurioteca
REsp 202501658619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212607
- Registro
- 202501658619
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO. OCRELIZUMABE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO DA ANS - DUT. CUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVO LEGAL.
COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF
DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta
em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de
conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões
recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao cumprimento
da Diretriz de Utilização da ANS (DUT) para fazer jus à cobertura
do medicamento de uso domiciliar pleiteado demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.
3. O medicamento Ocrelizumabe prescrito pelo médico assistente para
tratamento de esclerose múltipla consta da RN-ANS nº 465/2021 como
medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da condição,
de modo que se figura abusiva a recusa em custear a cobertura.
Precedentes.
4. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que
não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão
recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da
Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral
decorrente da recusa indevida de cobertura do medicamento pleiteado.
6. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de
julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza
litigância de má-fé.
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.