← Jurioteca
REsp 202500019145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191009
- Registro
- 202500019145
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDICAÇÃO DE VALOR DEVIDO. CURADORIA ESPECIAL. MITIGAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A questão debatida se refere à exigência de indicação do valor
correto nas hipóteses de embargos à execução apresentados por
curador especial.
2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a necessidade de
flexibilização da regra do art. 917 do Código de Processo Civil,
quando o embargante é citado por edital e representado pela
Defensoria Pública como curadora especial, devido às dificuldades
inerentes a essa condição.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em contradição com a
jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568
do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.