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REsp 202500019145 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191009
Registro
202500019145
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE VALOR DEVIDO. CURADORIA ESPECIAL. MITIGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A questão debatida se refere à exigência de indicação do valor correto nas hipóteses de embargos à execução apresentados por curador especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a necessidade de flexibilização da regra do art. 917 do Código de Processo Civil, quando o embargante é citado por edital e representado pela Defensoria Pública como curadora especial, devido às dificuldades inerentes a essa condição. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em contradição com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.