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REsp 202404857630 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2190611
Registro
202404857630
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE NÃO LIGADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. SUBSTITUIÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o disposto no art. 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998. Todavia, os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato cirúrgico. 2. Hipótese em que o acórdão afirma não ter sido comprovada a função substitutiva da órtese ao ato cirúrgico. Revisão que demandaria o reexame de provas (Súmula nº 7/STJ).3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.