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REsp 202404857630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190611
- Registro
- 202404857630
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE
NÃO LIGADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA.
SUBSTITUIÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no
sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano
de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o
disposto no art. 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998. Todavia, os
planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato
cirúrgico.
2. Hipótese em que o acórdão afirma não ter sido comprovada a função
substitutiva da órtese ao ato cirúrgico. Revisão que demandaria o
reexame de provas (Súmula nº 7/STJ).3. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.