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REsp 202501193575 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207168
- Registro
- 202501193575
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NASCITURO.
CARDIOPATIA CONGÊNITA. TRATAMENTO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE
COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. DANOS MORAIS.
PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL.1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em
sentido inverso aos interesses da parte.
2. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo
beneficiário com assistência à saúde poderá ser limitado aos preços
e às tabelas contratadas com o plano de saúde. Precedentes.
3. Há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida
de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde
às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico
do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde.
4. Recurso especial conhecido e provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.