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REsp 202501193575 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2207168
Registro
202501193575
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NASCITURO. CARDIOPATIA CONGÊNITA. TRATAMENTO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. DANOS MORAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde poderá ser limitado aos preços e às tabelas contratadas com o plano de saúde. Precedentes. 3. Há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde. 4. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.