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REsp 202304365016 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2112932
Registro
202304365016
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO ÂNUO. DATA. RECEBIMENTO. VALOR A MENOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. PEDIDO FORMULADO. NÃO SUSPENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É assente no STJ o entendimento de que o prazo prescricional ânuo do segurado contra a seguradora inicia-se quando da ciência do fato gerador, negado o pedido de indenização ou da data do recebimento de indenização menor do que o almejado. Precedente. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a contagem do prazo prescricional. Precedentes. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.