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REsp 202001993441 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1888561
- Registro
- 202001993441
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA.
ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO.
URGÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por
isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando
verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da
questão no recurso de apelação.
2. Não há como alterar a conclusão do Tribunal de origem, de que a
parte não comprovou qualquer urgência a mitigar o rol do art. 1.015
do CPC, sem a incursão nos fatos e nas provas dos autos, providência
inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.