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REsp 202404791164 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189169
- Registro
- 202404791164
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO
UNILATERAL. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração
de danos morais indenizáveis demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial
em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 3.000,00 (três
mil reais) - não se revela exorbitante para reparar o dano moral
decorrente do cancelamento indevido do contrato de plano de saúde,
com a consequente negativa de utilização da rede credenciada.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.