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REsp 202002010548 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1888845
Registro
202002010548
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO. REGRA. MERO DESPACHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Sob a égide do CPC/15, em razão de o início do cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, ter passado a depender de requerimento expresso do credor, o despacho que intima para pagamento não gera, por si só, prejuízo à parte devedora. 2. O cabimento do agravo de instrumento contra a referida intimação fica condicionado, portanto, à presença excepcional de conteúdo decisório, como o decorrente da apreciação, no primeiro grau de jurisdição, de matéria que pode ser suscitada pelo devedor nesse momento processual, o que não ocorreu na espécie. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.