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REsp 202403686647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2173316
- Registro
- 202403686647
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO
BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA
MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO.
ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE.
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após
considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para
operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, fixando,
para o presente caso, uma taxa de juros intermediária.
2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado
para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em
desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos
critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando
por base as peculiaridades do caso concreto.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.