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REsp 202002626287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2027349
- Registro
- 202002626287
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA.
SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49, CAPUT, DA LEI
Nº 11.101/2005. DATA DO FATO GERADOR. TEMA 1051.
1. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial,
considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em
que ocorreu o seu fato gerador.
2. Na hipótese, o fato gerador é o descumprimento do contrato
firmado entre as partes, ocorrido antes do pedido de soerguimento,
de modo que o crédito se submete aos efeitos da recuperação
judicial.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.