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REsp 202303582518 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2100903
- Registro
- 202303582518
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação
de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que
não só a redução da capacidade financeira do alimentando.
Precedentes.
2. No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em
ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em
30% (trinta por cento) dos rendimento líquidos do genitor,
esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.