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AREsp 202304282866 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2540500
- Registro
- 202304282866
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 83/STJ.
RECUSA DE COBERTURA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual a operadora de plano de saúde
busca afastar a responsabilidade de custear tratamento
multidisciplinar indicado a paciente com transtorno do espectro
autista, sob o argumento de que o tratamento não está previsto no
rol da ANS.
2. A Corte Estadual entendeu que o tratamento possui
excepcionalidade que justifica a cobertura contratual, decisão que a
operadora do plano de saúde contesta.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde é obrigada a custear tratamento multidisciplinar não
previsto no rol da ANS, quando indicado para paciente com transtorno
do espectro autista.
4. Outra questão é a possibilidade de reexame de fatos e provas para
verificar a abusividade da negativa de cobertura e a configuração
de danos morais.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de custeio de
terapias multidisciplinares para tratamento de TEA, mesmo que não
previstas no rol da ANS, desde que não haja substituto terapêutico
eficaz e a eficácia do tratamento seja comprovada.
6. A análise do conjunto fático-probatório e das cláusulas
contratuais é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7
do STJ.
7. A negativa de cobertura de tratamento essencial pode configurar
danos morais, mas a revisão do valor fixado a título de indenização
é restrita a casos de valor exorbitante ou irrisório, o que não se
verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.