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AREsp 202402388257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2682038
- Registro
- 202402388257
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS.
IMUNOGLOBULINA HUMANA. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. INVIABILIDADE
DE REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial
manejado por operadora de plano de saúde, o qual visava afastar a
obrigação de fornecimento de imunoglobulina humana 5g, indicada para
o tratamento de encefalite autoimune. A operadora alegava ausência
de previsão do medicamento no rol da ANS. A Corte estadual entendeu
pela abusividade da negativa, reconhecendo a excepcionalidade do
caso diante da comprovação médica e técnica da eficácia do
tratamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a
negativa de cobertura de medicamento não constante no rol da ANS,
mas prescrito por médico assistente, com respaldo técnico e
científico; (ii) estabelecer se é cabível o conhecimento do recurso
especial diante da necessidade de reexame de fatos, provas e
cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a
obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde de tratamentos ou
medicamentos não incluídos no rol da ANS, desde que preenchidos
requisitos como a inexistência de substituto terapêutico,
recomendação por órgãos técnicos (como CONITEC e NATJUS) e
comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências.
4. O acórdão recorrido reconhece que a imunoglobulina humana está
prescrita por médico assistente e respaldada por notas técnicas do
e-NatJus, além de constar na Rename, configurando hipótese de
exceção admitida pela jurisprudência.
5. O recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, pois
demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório,
especialmente para verificar a efetiva indicação e necessidade do
tratamento prescrito.
6. Incide, ainda, a Súmula 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido
em sintonia com a orientação consolidada da Corte sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.