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AREsp 202304080058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2509868
- Registro
- 202304080058
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO RISAQUIZUMABE. USO
AMBULATORIAL. PREVISÃO POSTERIOR NO ROL DA ANS. TRATAMENTO PRESCRITO
ANTES DA INCLUSÃO. SUPERVISÃO PROFISSIONAL EXIGIDA. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
apresentado por operadora de plano de saúde, que alegava ser
legítima a recusa de cobertura do medicamento Risanquizumabe
(Skyrizi), prescrito para tratamento de psoríase, por ausência de
previsão no rol da ANS à época da solicitação. A operadora sustentou
a aplicação do princípio do tempus regit actum, já que o
medicamento passou a constar do rol apenas após a negativa. O
Tribunal de origem entendeu que, diante da ausência de alternativa
eficaz, da necessidade de aplicação sob supervisão profissional e da
recomendação médica fundamentada, era obrigatória a cobertura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a
negativa de cobertura de medicamento prescrito antes de sua inclusão
no rol da ANS, mesmo quando comprovada sua eficácia e ausência de
alternativa terapêutica eficaz; (ii) estabelecer se a natureza do
medicamento - de uso ambulatorial e com necessidade de supervisão -
afasta a exclusão contratual de medicamentos de uso domiciliar;
(iii) determinar se é admissível o recurso especial quando a decisão
recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STJ considera abusiva a negativa de cobertura de medicamentos
que, embora não constem do rol da ANS à época da prescrição, sejam
recomendados por médico assistente como necessários, não possuam
substituto terapêutico eficaz e tenham eficácia comprovada,
especialmente quando há aplicação assistida, em ambiente
ambulatorial.
4. O medicamento Risanquizumabe, ainda que inicialmente fora do rol,
passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022,
nos termos da Resolução Normativa 536/2022, devendo ser fornecido
quando prescrito para tratamento de psoríase.
5. Medicamentos injetáveis ou intravenosos que exigem aplicação por
profissional habilitado não se enquadram como de uso domiciliar,
razão pela qual não são alcançados pela exclusão contratual prevista
no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.
6. A inadmissão do recurso especial se justifica pela aplicação da
Súmula 83 do STJ, pois a decisão está em conformidade com
precedentes consolidados da Corte, o que afasta a possibilidade de
revisão, inclusive por divergência jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.