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AgInt no AREsp 202400310641 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2559000
- Registro
- 202400310641
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO. SUBCLASSES. CRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS
OBJETIVOS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO.
ARGUMENTOS. DISSOCIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA
N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. "No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre
credores é possível, desde que previsto critério objetivo e
justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos,
vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de
direitos de credores minoritários ou isolados" (AgInt no REsp n.
1.743.785/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do verbete n. 83 da Súmula.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.