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AgInt no AREsp 202400310641 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2559000
Registro
202400310641
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. SUBCLASSES. CRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. ARGUMENTOS. DISSOCIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre credores é possível, desde que previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou isolados" (AgInt no REsp n. 1.743.785/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do verbete n. 83 da Súmula. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.