← Jurioteca
AgInt no AREsp 202400909052 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2593514
- Registro
- 202400909052
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÓBITO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO
DEPENDENTE. VIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Com a morte do titular, permitida a permanência de seus
dependentes no plano de saúde com a manutenção das mesmas condições,
desde que assumam as obrigações dele decorrentes
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.