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AgInt no AREsp 202402420177 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2682679
- Registro
- 202402420177
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. RESPONSABILIDADE
OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA ALEGADA PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, estando em curso a lide,
inexiste preclusão pro judicato para apreciação de competência
absoluta.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.