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AgInt no AREsp 202402420177 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2682679
Registro
202402420177
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA ALEGADA PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, estando em curso a lide, inexiste preclusão pro judicato para apreciação de competência absoluta. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.