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AgInt no REsp 202404673676 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187723
- Registro
- 202404673676
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO. ERRO INDUZIDO PELO JUÍZO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DO
RECURSO. APLICAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO.
1. Como regra geral, "[a] interposição de apelação contra decisão
que decide o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
consiste em erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio
da fungibilidade" (AgInt no AREsp n. 2.035.082/RS, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de
15/8/2022). Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, contudo, "é possível
relevar o equívoco na interposição do recurso quando o
jurisdicionado for induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o
princípio da fungibilidade recursal" (EDcl no AgInt no AREsp
1593214/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, julgado em 7/12/2020, DJe de
16/12/2020). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.