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AgInt no AREsp 202304145549 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2503325
Registro
202304145549
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CONEXO. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS COM O MESMO OBJETO. JULGAMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na superveniência de decisão proferida em processo conexo, fica prejudicada a análise do recurso que tem as mesmas partes e controvérsia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.