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AgInt no REsp 202500049273 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191168
Registro
202500049273
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO A JULGADOS E RECURSO INTERPOSTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, enquanto vigente o efeito suspensivo concedido aos embargos à execução, as providências a serem adotadas nestes autos devem se limitar a atos de substituição, de reforço ou de redução de penhora ou, ainda, de avaliação das ações, vedados atos de alienação ou de expropriação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.