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AgInt no REsp 202500049273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191168
- Registro
- 202500049273
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO A JULGADOS E RECURSO INTERPOSTO
SEM EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, enquanto vigente o
efeito suspensivo concedido aos embargos à execução, as providências
a serem adotadas nestes autos devem se limitar a atos de
substituição, de reforço ou de redução de penhora ou, ainda, de
avaliação das ações, vedados atos de alienação ou de expropriação.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.