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AgInt no REsp 202402151090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2150654
- Registro
- 202402151090
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 90, § 3º, DO CPC/15.
TRANSAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS REMANESCENTES. INTERPRETAÇÃO ESTRITA.
INVIABILIDADE DE ESTENDER A DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
INICIAIS. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
1. A isenção prevista no artigo 90, § 3º, do Código de Processo
Civil deve ser interpretada de forma estrita, restringindo-se à
dispensa do pagamento das custas processuais surgidas durante o
trâmite da ação, não abrangendo as custas iniciais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.