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AgInt no REsp 202402151090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2150654
Registro
202402151090
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 90, § 3º, DO CPC/15. TRANSAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS REMANESCENTES. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. INVIABILIDADE DE ESTENDER A DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A isenção prevista no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil deve ser interpretada de forma estrita, restringindo-se à dispensa do pagamento das custas processuais surgidas durante o trâmite da ação, não abrangendo as custas iniciais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.