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AgInt no REsp 201304011861 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1423695
Registro
201304011861
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTOS ALEGADA EM IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO QUE DEVE SER FORMULADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. ARTS. 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte pode impugnar a autenticidade do documento juntado pela outra em manifestação simples, enquanto a falsidade depende da suscitação de um incidente específico (REsp n. 2.122.314/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.