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AgInt no REsp 201304011861 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1423695
- Registro
- 201304011861
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTOS ALEGADA EM
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO QUE DEVE SER
FORMULADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. ARTS. 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A parte pode impugnar a autenticidade do documento juntado pela
outra em manifestação simples, enquanto a falsidade depende da
suscitação de um incidente específico (REsp n. 2.122.314/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
18/2/2025, DJEN de 25/2/2025).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.