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AgInt no AREsp 202403676110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2755587
- Registro
- 202403676110
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior compreende que a inobservância da regra de
competência por prevenção do Juízo se traduz em nulidade relativa,
que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequados,
sob pena de preclusão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.