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AgInt no AREsp 202403676110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2755587
Registro
202403676110
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior compreende que a inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo se traduz em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequados, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.