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AgRg no AREsp 202500888073 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2882707
Registro
202500888073
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ASSÉDIO SEXUAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, tendo o agravante sido condenado por estupro de vulnerável e assédio sexual. 2. O agravante alega violação dos arts. 155 e 386, III e VII, do CPP e 71 do CP, sustentando insuficiência probatória para a condenação por assédio sexual e questionando a continuidade delitiva no crime de estupro de vulnerável. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a análise da suficiência probatória e da continuidade delitiva pode ser realizada sem reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. 4. Outra questão é verificar se a condenação por assédio sexual pode ser mantida com base nos elementos probatórios disponíveis, mesmo sem o depoimento da vítima em juízo. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada considerou que a pretensão recursal demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 6. A condenação por estupro de vulnerável foi fundamentada em depoimento da vítima e testemunha presencial, não havendo ilegalidade na valoração das provas. 7. A continuidade delitiva foi corretamente aplicada, com base em depoimentos que indicam a prática de atos em condições semelhantes, de acordo com a jurisprudência desta Corte. 8. A condenação por assédio sexual foi mantida com base em elementos probatórios suficientes, mesmo sem o depoimento da vítima em Juízo, como descrito na denúncia. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. A continuidade delitiva pode ser reconhecida com base em depoimentos que indiquem a prática de atos em condições semelhantes. 3. A condenação por assédio sexual pode ser mantida com base em elementos probatórios suficientes, mesmo que impossibilitado o depoimento da vítima em Juízo. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 71, 216-A, § 2º, 217-A; CPP, arts. 155, 386, III e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 756.132/DF, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/08/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.