← Jurioteca
REsp 202302781376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090074
- Registro
- 202302781376
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE DESPEJO. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência da Segunda Seção está
consolidada no sentido de que a ação de despejo movida pelo
proprietário locador contra sociedade empresária em regime de
recuperação judicial não se submete à competência do juízo da
recuperação. Isso porque, ao Juízo da recuperação judicial, cabe
apenas apreciar a essencialidade dos bens que integram o patrimônio
da empresa, não se incluindo, aqui, imóveis de terceiros.
Precedentes.
2. Prosseguimento da ação de despejo em face da empresa recuperanda,
ficando ressalvada a competência do juízo universal apenas em
relação à execução de valores decorrentes do contrato de locação
vencidos antes do processamento da recuperação.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.