← Jurioteca
REsp 201502095922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2112352
- Registro
- 201502095922
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA.
INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. MAIORIDADE.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. "O acórdão recorrido contrariou a orientação desta Corte segundo
a qual a comprovação dos requisitos para o estabelecimento da pensão
por morte de servidor público deve ser preexistente ao óbito do seu
instituidor, sendo irrelevante o fato de a invalidez ter ocorrido
após a maioridade." (AgInt no REsp n. 2.031.433/PB, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023,
DJe de 22/3/2023.)
2. Recurso Especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.