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REsp 201303215861 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1405634
Registro
201303215861
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PEDIDOS FORMULADOS NA APELAÇÃO E REITERADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. DEMAIS TEMAS PREJUDICADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tribunal de origem se omitiu acerca das alegações suscitadas pela recorrente, no momento processual oportuno, as quais, em tese, se acolhidas, poderiam eventualmente levar a desfecho diverso no julgamento da apelação em que foi parcialmente sucumbente, o que evidencia a sua relevância e a necessidade de que fossem expressamente enfrentadas 2. Violação do art. 535 do CPC/1973 configurada. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.