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REsp 201603079094 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1639981
- Registro
- 201603079094
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PONTOS OMITIDOS. SÚMULA N.
284 DO STF. RECEITA PROVENIENTE DO ALUGUEL DE IMÓVEL PRÓPRIO.
INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM
JURUSPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação em mandado de
segurança, mantendo a exigência da contribuição ao PIS/PASEP e da
COFINS sobre receitas de locação e venda de imóveis próprios.
2. Falta de especificação dos pontos do acórdão recorrido com
omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Aplicação da
Súmula n. 284 do STF.
3. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que considera que as receitas de locação e
venda de imóveis integram o conceito de faturamento para fins de
incidência do PIS e da COFINS. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.