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REsp 201700199170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1651035
- Registro
- 201700199170
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA EFEITO DE
CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, em se tratando de
aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário o recolhimento
das contribuições previdenciárias legalmente exigidas, sendo vedado
o cômputo do tempo de serviço rural para efeito de carência. Desse
entendimento não destoou o Tribunal a quo, o que faz incidir na
espécie a Súmula n. 83 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.