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REsp 201700199170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1651035
Registro
201700199170
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, em se tratando de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias legalmente exigidas, sendo vedado o cômputo do tempo de serviço rural para efeito de carência. Desse entendimento não destoou o Tribunal a quo, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 83 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.