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AgInt no REsp 201400503650 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1440310
- Registro
- 201400503650
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU
E TLP. ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FATO GERADOR.
CONTRIBUINTE. PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por empresa contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que negou
provimento ao recurso de apelação, mantendo a exigibilidade de
créditos tributários de IPTU e TLP, mesmo após a anulação judicial
da compra e venda de imóvel.
2. A recorrente alegou violação dos arts. 32 e 118 do Código
Tributário Nacional, sustentando que não é contribuinte dos
tributos, pois a aquisição do imóvel foi anulada por decisão
judicial, e requereu a desconstituição dos créditos tributários e a
devolução dos valores pagos.
3. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para
declarar inexigíveis os tributos e determinar a restituição dos
valores pagos, decisão esta que foi objeto de agravo interno pelo
Distrito Federal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da compra
e venda de imóvel afasta a exigibilidade de IPTU e TLP, considerando
que a propriedade permaneceu registrada em nome da recorrente até a
desconstituição judicial.
5. Outra questão é se a decisão monocrática que deu provimento ao
recurso especial violou o princípio da colegialidade e se os
precedentes utilizados eram adequados ao caso.
III. Razões de decidir
6. A decisão monocrática foi considerada superada com a submissão do
recurso ao colegiado, não havendo ofensa ao princípio da
colegialidade.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que o proprietário registral é
responsável pelo pagamento do IPTU, independentemente da validade
do negócio jurídico que originou a propriedade.
8. A anulação do negócio jurídico não afeta a exigibilidade dos
tributos enquanto o registro de propriedade não for cancelado.
9. O ressarcimento dos valores pagos deve ser buscado contra quem
deu causa à anulação do negócio, não cabendo ao Estado essa
responsabilidade.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso
especial.
Tese de julgamento: "1. O proprietário registral é responsável pelo
pagamento do IPTU, mesmo que o negócio jurídico de aquisição tenha
sido anulado. 2. A anulação do negócio jurídico não afeta a
exigibilidade dos tributos enquanto o registro de propriedade não
for cancelado. 3. O ressarcimento dos valores pagos deve ser buscado
contra quem deu causa à anulação do negócio".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.