← Jurioteca
AgInt no REsp 201802460963 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1768448
- Registro
- 201802460963
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
TERMO INICIAL PARA O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 401 DO STJ
AFASTADA NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU A
EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial dirigido contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que, nos autos de ação rescisória, em razão de
intempestividade decorrente de erro grosseiro na interposição de
recurso especial, declarou a decadência.
2. A decisão agravada reafirmou a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, segundo a qual o termo inicial para a contagem
do prazo para ajuizamento da ação rescisória é a data do transcurso
do prazo para a interposição do recurso cabível, salvo comprovada
má-fé ou erro grosseiro.
3. No caso, a interposição de recurso intempestivo, por erro
grosseiro, não tem o condão de interromper o prazo bienal para o
ajuizamento da ação rescisória, conforme precedentes do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.