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AgInt no REsp 201802460963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1768448
Registro
201802460963
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL PARA O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 401 DO STJ AFASTADA NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial dirigido contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, nos autos de ação rescisória, em razão de intempestividade decorrente de erro grosseiro na interposição de recurso especial, declarou a decadência. 2. A decisão agravada reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o termo inicial para a contagem do prazo para ajuizamento da ação rescisória é a data do transcurso do prazo para a interposição do recurso cabível, salvo comprovada má-fé ou erro grosseiro. 3. No caso, a interposição de recurso intempestivo, por erro grosseiro, não tem o condão de interromper o prazo bienal para o ajuizamento da ação rescisória, conforme precedentes do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.