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AgInt no REsp 201702281744 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1696625
- Registro
- 201702281744
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. RETENÇÃO DE TRIBUTO A MAIOR. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO
ESCRITURAL COM TRIBUTOS DE MESMA NATUREZA. SALDO CREDOR. COMPENSAÇÃO
TRIBUTÁRIA. TRIBUTOS DIVERSOS DA RFB. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO
TRIBUTÁRIA. TRIBUTOS DIVERSOS DA RFB. POSSIBILIDADE..
1. Agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática
que negou provimento a recurso especial, alegando violação ao art.
1.022, II, do CPC/2015, por suposta omissão do acórdão recorrido em
relação à vedação de compensação de retenções com tributos de outra
espécie, conforme o art. 64 da Lei n. 9.430/1996.
2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo se manifestado
sobre todos os aspectos relevantes, adotando fundamentação
suficiente para decidir a controvérsia. A verificação da
data/momento em que realizado o encontro de contas sequer é
relevante para o caso ora julgado, pois a decisão de origem
reconheceu a incidência, na espécie, do art. 74 da Lei n. 9430/96.
3. A inovação legal prevista na Lei n. 11.727/2008, que permitiu a
compensação com tributos de diferentes espécies, diz respeito ao
procedimento de retenção e compensação estabelecido no art. 64 da
Lei n. 9.430/96.
4. A situação trata dos autos é outra: como não haveria mais débito
a ser objeto de compensação pela sistemática prevista no art. 64 da
Lei n. 9.430/96, é devida a utilização do crédito então existente
para compensação por meio de declaração, conforme termos e regras
estabelecidas no art. 74 da Lei n. 9.430/96.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.