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AgInt no REsp 202403506464 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2170695
Registro
202403506464
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DE AUTOS. VINCULAÇÃO AO TEMA 1.309 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do recurso especial à origem para aguardar o julgamento do tema 1.309 do STJ, que trata da possibilidade de sucessores de servidor falecido antes da propositura da ação coletiva se beneficiarem da coisa julgada. 2. A parte agravante alega que seu caso é distinto, pois a matéria estaria preclusa e haveria representação processual dos pensionistas, pedindo o prosseguimento do julgamento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o caso dos agravantes deve ser desvinculado do tema 1.309 do STJ, sob a alegação de distinção devido à preclusão da matéria e à representação processual dos pensionistas. III. Razões de decidir 4. A legitimidade da representação dos pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309, não havendo distinção que justifique a desvinculação do caso. 5. Eventual preclusão deverá ser avaliada em conjunto com a orientação a ser formada no julgamento do tema. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A legitimidade da representação dos pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309 do STJ, não havendo distinção que justifique a desvinculação do caso". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, §§ 8º e 9º; RISTJ, art. 256-L, I.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.