← Jurioteca
AgInt no REsp 202403506464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170695
- Registro
- 202403506464
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DE AUTOS.
VINCULAÇÃO AO TEMA 1.309 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
determinou a devolução do recurso especial à origem para aguardar o
julgamento do tema 1.309 do STJ, que trata da possibilidade de
sucessores de servidor falecido antes da propositura da ação
coletiva se beneficiarem da coisa julgada.
2. A parte agravante alega que seu caso é distinto, pois a matéria
estaria preclusa e haveria representação processual dos
pensionistas, pedindo o prosseguimento do julgamento do recurso
especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o caso dos agravantes deve ser desvinculado do tema 1.309 do STJ,
sob a alegação de distinção devido à preclusão da matéria e à
representação processual dos pensionistas.
III. Razões de decidir
4. A legitimidade da representação dos
pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309, não havendo
distinção que justifique a desvinculação do caso.
5. Eventual preclusão deverá ser avaliada em conjunto com a
orientação a ser formada no julgamento do tema.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A legitimidade da representação dos
pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309 do STJ, não havendo
distinção que justifique a desvinculação do caso".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, §§ 8º e 9º;
RISTJ, art. 256-L, I.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.