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AgRg no HC 202501771369 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004351
- Registro
- 202501771369
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE
RAZOABILIDADE. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não
tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que
indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do
Supremo Tribunal Federal (precedentes).
2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos
de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de
razoabilidade.
3. No caso, esclareceram as instâncias ordinárias que, embora
primário, ficou demonstrado o envolvimento do paciente com a
criminalidade, em especial com o tráfico de entorpecentes, pois
responde à outra ação penal pelo mesmo delito. Além disso, "além da
droga, foram apreendidos com o paciente uma balança de precisão e um
rádio comunicador. Ademais, o local onde ocorreu a prisão, segundo
relatos dos policiais, é conhecido como 'Boca do Dionefer', tudo a
indicar, até o momento, indícios de reiteração na traficância"
(e-STJ fl. 35).
De mais a mais, nos termos dos recentes pronunciamentos do Supremo
Tribunal Federal, a fuga do acusado para o interior da residência
para se furtar a operação policial legitima a busca domiciliar (RE
n. 1.491.517 AgR-EDv, relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal
Pleno, julgado em 14/10/2024, DJe 28/11/2024).
4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade,
não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio
constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da
impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida
supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.