← Jurioteca
AgInt no REsp 202400872287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129959
- Registro
- 202400872287
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA DECADÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de
que o prazo decadencial para a revisão de benefício previdenciário
não se sujeita à renúncia, suspensão ou interrupção.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.