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AgInt no REsp 201900890902 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1804947
- Registro
- 201900890902
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALECIMENTO
DO RÉU. PRINCÍPIO DA COLEGIALIADADE. OFENSA NÃO CARACTERIZADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO NA AUSÊNCIA
DE CONFIRMAÇÃO DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade
diante da existência de previsão legal e regimental para que o
relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em
óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal,
hipótese ocorrida nos autos.
2. O Tribunal de origem, ao afastar a legitimidade passiva dos
herdeiros, trilhou em conformidade com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que o espólio deve figurar no polo passivo
da ação, legitimado para responder pelas obrigações do falecido até
a partilha dos bens, momento então em que os herdeiros passam a
responder, limitado ao seu quinhão.
3. Figurando como legitimado, seja ativa ou passivamente, o espólio
é representado pelo inventariante. No entanto, até que o
inventariante preste o devido compromisso, tal representação
far-se-á pelo administrador provisório (art. 613 do CPC).
4. Nas hipóteses de ausência de nomeação de inventariante, "a
administração da herança caberá, sucessivamente, ao cônjuge ou
companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da
sucessão; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens,
e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; ao
testamenteiro; ou a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa
das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser
afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz" (art.
1.797).
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.