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AREsp 202403088520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725954
- Registro
- 202403088520
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS
CONDOMINIAIS. HERDEIROS DA ANTIGA PROPRIETÁRIA FALECIDA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça,
enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, os
herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação
de cobrança de cotas condominiais.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.