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AREsp 202500472009 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2862732
Registro
202500472009
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMPRÉSTIMO. AGIOTAGEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. COAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A prática de agiotagem não enseja a anulação do negócio jurídico, impondo-se apenas a readequação dos encargos remuneratórios, ajustando-os aos limites legais. 2. O Tribunal estadual assentou que não foi comprovada a coação. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.