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AREsp 202500472009 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2862732
- Registro
- 202500472009
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMPRÉSTIMO. AGIOTAGEM. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. COAÇÃO.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A prática de agiotagem não enseja a anulação do negócio jurídico,
impondo-se apenas a readequação dos encargos remuneratórios,
ajustando-os aos limites legais.
2. O Tribunal estadual assentou que não foi comprovada a coação.
Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão
fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.