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AREsp 202500582099 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2865739
- Registro
- 202500582099
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO
PLENA. VALIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. A quitação ampla, geral e irrevogável efetivada em acordo
extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz, não se autorizando
o ingresso na via judicial para ampliar verbas indenizatórias
anteriormente aceitas e recebidas (AgInt no REsp n. 1.868.389/SC,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
21/3/2022, DJe de 24/3/2022).
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acordo da demanda, o que faz incidir o óbice da
Súmula n. 5 do STJ.
3. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.