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AREsp 202500242421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843233
- Registro
- 202500242421
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA EM PACIENTE PÓS-BARIÁTRICA.
DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de
defesa e que as provas constantes dos autos eram suficientes para o
julgamento da lide, demandaria o reexame dos elementos fáticos e
probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Consoante Tema 1.069 STJ É de cobertura obrigatória pelos planos
de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional
indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia
bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade
mórbida.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.