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AgInt no AREsp 202402685768 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2700359
- Registro
- 202402685768
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE
FATO. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
APURAÇÃO DE HAVERES. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. MATÉRIA NÃO FOI DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão do Tribunal a quo quanto à existência de sociedade de
fato decorre da análise do conjunto fático-probatório da demanda,
de modo que ilidir as convicções formadas nas instâncias ordinárias
exigiria nova análise desses elementos, conduta vedada em sede de
recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A pretensão de apuração de haveres é diversa da pretensão a
lucros não distribuídos e também não se assemelha com a pretensão de
responsabilização do sócio administrador, cada uma tendo prazo
prescricional específico.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância
com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que a
prescrição da pretensão de apuração de haveres em razão da exclusão
de sócio é decenal.
4. Não se pode falar em prequestionamento sem que o Tribunal
recorrido tenha emitido juízo de valor sobre o preceito dito violado
no recurso especial.
5. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, a ausência de
enfrentamento da matéria inserta no dispositivo apontado como
violado pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos
de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF para ambas as
alíneas.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.