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AREsp 202403964847 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2773408
- Registro
- 202403964847
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE.
SOCIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Sociedade de advogados, também referida em procuração nos autos,
tem legitimidade para levantar ou executar honorários quando o
mandato é outorgado a advogado que dela faz parte (AgRg no Ag n.
1.187.485/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta
Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010).
2. Não se deve conhecer do recurso especial quando ausente o
prequestionamento da questão federal nele ventilada, por incidência
da Súmula n. 211 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.