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AgRg no HC 202500305269 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 978694
- Registro
- 202500305269
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA
ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA 231/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, alegando constrangimento ilegal pela não aplicação do
regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, bem como
pela falta da aplicação da atenuante da menoridade relativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da
atenuante da menoridade relativa pode ser aplicada para reduzir a
pena aquém do mínimo legal ou ser compensada com a majorante do
concurso de agentes.
3. A questão também envolve a análise da adequação do regime inicial
fechado para o cumprimento da pena, considerando a gravidade
concreta do delito e a participação do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada acertadamente considerou que a incidência da
atenuante da menoridade relativa vai de encontro à Súmula 231/STJ,
carecendo de plausibilidade jurídica a sua aplicação na terceira
etapa, para compensar com a majorante do concurso de agentes.
5. O regime inicial fechado foi mantido com base na gravidade
concreta do delito, praticado em concurso de agentes, dentre eles um
adolescente, mediante o emprego de violência real contra a vítima,
justificando a maior reprovabilidade da conduta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Carece de plausibilidade jurídica a
aplicação da atenuante da menoridade relativa na terceira etapa da
dosimetria para compensar com a majorante do concurso de agentes. 2.
A gravidade concreta do delito pode justificar a fixação de regime
inicial mais rigoroso, mesmo para réu primário."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 807.526/RJ, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023;
STJ, AgRg no AREsp 1.792.589/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, DJe de 15/12/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.