← Jurioteca
AgRg no HC 202501661871 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1002428
- Registro
- 202501661871
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691
DO STF. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. A teor do disposto no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal, é inadmissível a utilização de habeas corpus contra
decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de
origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A pretensão de concessão de liminar para expedição de guia de
execução definitiva sem a prisão da agravante é questão passível de
indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio
mérito da impetração, sobretudo no caso, em que afirmado pela
Presidência do STJ a inexistência de constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.