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AgRg no HC 202501678156 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1002832
- Registro
- 202501678156
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE
CIRCUNSTANCIADA E AMEAÇA SIMPLES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. FRAÇÃO UTILIZADA. 1/3. DOIS VETORES NEGATIVADOS. SEGUNDA
FASE. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. AGRAVANTE DE
RELAÇÕES DOMÉSTICAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena
imposta ao agravante, pois não há ilegalidade na exasperação da
reprimenda-base, em 1/3, em razão da negativação dos vetores
circunstâncias e consequências, fundamentada em elementos concretos
dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos
do tipo penal imputado.
2. Inviável a compensação integral entre a atenuante, decorrente da
confissão parcial, e a agravante de prevalecimento de relações
domésticas.
3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto, dada a gravidade
concreta dos delitos e a existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.