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AgRg no HC 202501383076 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
997540
Registro
202501383076
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE PRISÃO. REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O pedido de prisão domiciliar não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual não poderá ser conhecido, nesta Corte Superior, por indevida supressão de instância. 2. Descabe falar em constrangimento ilegal, pois a análise do pedido de prisão domiciliar compete ao juízo das execuções, após a prisão e expedição da guia de execução. Precedente. 3. É incabível a automática concessão da prisão domiciliar, nos mesmos moldes da prisão preventiva, quando há condenação com trânsito em julgado. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.