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AgRg no HC 202501383076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997540
- Registro
- 202501383076
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE
PRISÃO. REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE.
1. O pedido de prisão domiciliar não foi objeto de análise pelo
colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual não poderá ser
conhecido, nesta Corte Superior, por indevida supressão de
instância.
2. Descabe falar em constrangimento ilegal, pois a análise do pedido
de prisão domiciliar compete ao juízo das execuções, após a prisão
e expedição da guia de execução. Precedente.
3. É incabível a automática concessão da prisão domiciliar, nos
mesmos moldes da prisão preventiva, quando há condenação com
trânsito em julgado. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.