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AgRg no HC 202501744728 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003874
- Registro
- 202501744728
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §13, DO CP).
SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA PARA A CUSTÓDIA
CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Questões não analisadas pelo Tribunal de origem, como ausência de
contemporaneidade e ilegalidade do flagrante, não podem ser
examinadas diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de
instância.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
4. Na hipótese, a custódia está devidamente fundamentada na
gravidade concreta da conduta, histórico de agressividade, ameaças
com arma de fogo e risco à integridade da vítima, elemnetos que
também indicam a insuficiência das medidas cautelares diversas.
5. A retratação da vítima não afasta a necessidade da custódia
cautelar, uma vez que a prisão preventiva fundada na gravidade
concreta da conduta não está na esfera de disponibilidade da vítima,
inclusive em consideração ao ciclo da violência doméstica.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.