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AREsp 202000844845 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1689448
- Registro
- 202000844845
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE
SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA EM PACIENTE
PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. TEMA 1069 DO STJ. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO
NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO DO ART
1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Descabimento do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC
quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em
recurso repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
2. A mera discussão quanto à interpretação de cláusulas contratuais
de prestação de serviços de assistência à saúde não gera dano moral
sujeito à indenização.
3. Agravo parcialmente conhecido. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.